TERMOS DO NOSSO CONTRATO SOCIAL - ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO

CONTRATO DE ADESÃO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO

 

TERMOS DO NOSSO CONTRATO SOCIAL - ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO

CONTRATO DE ADESÃO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO

 

CONTRATO DE ADESÃO que entre si fazem de um lado, ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.559.171/0001-60, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, 108 Conj. 35 Centro – São Paulo/SP, CEP 01050-070 e escritório no mesmo endereço. Do outro lado o proponente do presente contrato, doravante denominado ASSOCIADO, qualificado na proposta de inscrição e adesão, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

 

 1.1. O objeto do presente contrato é a disponibilização aos Associados de uma Loja Social, que lhe proporcionará receber bônus e benefícios ao vende TCA Títulos de Capitalização Associativo com uma taxa de adesão e contribuições a título de doações  mensal na aquisição de produtos e serviços na área de Seguros, Previdência Complementar Associativo Solidário, Saúde e Bem-estar, criando assim um excelente renda extra.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO E DAS MENSALIDADES

 

2.1. O ASSOCIADO ao acessar o site www.picprev.org escolherá o TCA e após ativo receberá a sua Loja se tornará um consultor de vendas com direito de vender aos interessados em associar-se, terá uma numeração após um barra que indica qual o consultor que vendeu, que gerará automaticamente um Bônus e benefícios, ficará ciente que terá uma taxa de adesão no valor da adesão e consequentemente uma Taxa Mensal no mesmo valor da adesão adquirido conforme as apresentações nas Loja;

 

2.2. Os valores acima descritos e descriminados nunca sofrer reajustes, caso haja será somente mediante prévio comunicado ao ASSOCIADO;

 

2.3. O ASSOCIADO deverá efetuar a Contribuição Solidária através de doação na adesão na Loja conforme descriminado nas apresentações, sob pena de cancelamento da sua adesão após 30 dias;

 

2.4. O ASSOCIADO deverá efetuar a contribuição, durante o prazo de vigência deste contrato, de uma taxa de administração mensal no valor de cada TCA que o sistema adquirir automaticamente após sua adesão, bem como de mensalidade das Taxas Mensais nos valores de cada um deles os quais já serão debitados também automaticamente para cada TCA adquirido, por meio de crédito bancário através do PIX ou depósito a ser gerado do seu EV (Escritório Virtual) com vencimento após 30 dias da adesão ou por meio de desconto automático dos Saldos creditados diariamente na Loja adquirida, desde que por ele assim autorizado na assinatura eletrônica deste contrato virtual ao concluir seu cadastro;

 

2.5. A mensalidade vencerá após de 30 dias após sua adesão todos os meses e a contribuição será efetuado conforme previsto no item 2.4;

 

2.6. Caso deixe de contribuir a Taxa Mensal, até o dia do vencimento terá uma segunda e última chance de se manter ativo, porém, ficará inativo e deixando de receber todo e qualquer Bônus ou Benefícios, por 30 (trinta dias), caso deixe de ser reativação confere a ASSOCIAÇÃO o direito de cancelar o Contrato bem como as posições adquiridas pelo ASSOCIADO;

 

2.6.1 O ASSOCIADO não poderá mais solicitar a reativação do Contrato (Loja) com as suas Posições após o cancelamento definitivo, porém, pode reingressar efetuando uma nova adesão a qualquer momento;

 

2.6.2 Para fazer um novo cadastro, o ASSOCIADO deverá efetuar a contribuição da adesão e aquisições do CONTRATO (Loja) voltando a ter todos os direito e benefícios desde que se mantenha ativo;

 

2.7. O atraso ou não contribuição de qualquer mensalidade acarretará a suspensão dos todos e qualquer repasses de bônus e benefícios; 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DA DESISTÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

3.1. O presente contrato terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua efetivação do sócio no nosso sistema, momento em que o sistema incluirá a fatura no seu EV (Escritório Virtual) e ficará no seu Escritório vitual no mesmo valor para quitação no décimo terceiro mês e renovação pelo mesmo prazo;

 

3.1.1. O CONTRATO (Loja) será renovado automaticamente no décimo terceiro mês contado da data da sua efetivação no sistema, mediante a quitação da taxa de renovação anual sempre correspondente ao valor de uma adesão mais com uma posição no sistema no setor em andamento ela conforme estabelecido no item 2.3, será feita CONTRATO (Loja) por CONTRATO (Loja), ou seja, cada contrato(Loja) tem sua renovação separadamente, caso o Associado tenham diversas CONTRATOS (Lojas);

 

3.2. O ASSOCIADO poderá desistir do CONTRATO (Loja) no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de sua efetivação no sistema, desde que por escrito, com direito à restituição integral do valor eventualmente pago a título de adesão, salvo se já tiver sido emitido o cartão descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, quando serão descontados do valor a ser restituído o valor da adesão referente à emissão do cartão caso haja;

 

3.3. O ASSOCIADO poderá rescindir o CONTRATO (ID) a qualquer tempo, desde que por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou qualquer tipo de restituição ou reembolso pelas taxas de adesão e mensalidades quitadas durante o período que ficou ativo no sistema da ASSOCIAÇÃO;

 

3.4. A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por eventual pedido de reembolso ou restituição pelos serviços e/ou produtos contratados ou adquiridos pelo ASSOCIADO pelas empresas comerciais parceiras da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS

 

  4.1. O CARTÃO DE BENEFÍCIOS quando for criado permite ao ASSOCIADO à utilização de vantagens, descontos e benefícios que serão disponibilizados apenas pelos estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO, os quais poderão, a seu livre critério e sem prévio aviso, alterar as vantagens, descontos e benefícios ofertados;

 

4.2. O ASSOCIADO se relacionará diretamente com os estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO, os quais serão os únicos responsáveis pelos produtos e/ou serviços fornecidos e/ou prestados ao ASSOCIADO;

 

4.3. O ASSOCIADO escolherá livremente, dentre os estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO, aqueles dos quais deseja adquirir produtos e/ou serviços;

 

4.4. Para gozar as vantagens, descontos e benefícios oferecidos pelos estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO deverá apresentar ao estabelecimento comercial parceiro com o qual deseja adquirir produtos e/ou serviços o seu CARTÃO DE BENEFÍCIOS e estar em dia com as mensalidades, ou seja, ativos no sistema;

 

4.5. A ASSOCIAÇÃO manterá relação atualizada dos estabelecimentos comerciais parceiros fornecedora de produtos e/ou serviços em seu site: www.picprev.org;

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CARTÃO PRÉ-PAGO

 

5.1. O fechamento do volume bonificado e benefícios do mês ocorrem sempre que é recebido contribuições diariamente o repasse existente será efetuado de imediato ao ser conferido os comprovantes;

 

5.2. Para se qualificar a receber os seus bônus, o ASSOCIADO precisará efetuar a contribuição da Taxa Mensal em prazo hábil conforme o item 3.1 e fazer a entrega deste Contrato de Adesão;

 

5.3. O ASSOCIADO tem ciência de que dá bonificação a ser recebida serão deduzidos valores contratuais.

 

5.4 As condições da CLÁUSULA QUINTA poderão sofrer alterações em relação aos valores, percentuais, quantidades e prazos para atender eventuais alterações e exigências das instituições financeiras;

 

 

 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

6.1. A ASSOCIAÇÃO, além de outras obrigações previstas em lei e neste contrato, se obriga a:

 

a) prestar ao ASSOCIADO às informações pertinentes ao objeto deste contrato, quando por ele solicitadas;

 

6.2. O ASSOCIADO, além de outras obrigações previstas em lei e neste contrato, se obriga a:

 

a) acessar e utilizar o site www.picprev.org em conformidade com o disposto do Termo de Uso e com a Política de Privacidade estabelecida pelo administrador do site;

 

b) fornecer corretamente à ASSOCIAÇÃO todos os dados cadastrais necessários, tais como nome, endereço, número de CPF e RG, data de nascimento, telefone, e-mail etc., e comunicar eventuais alterações sempre que houver imediatamente para que a ASSOCIAÇÃO possa fazer contato com o ASSOCIADO quando necessário para dirimir qualquer dúvida;

 

d) não utilizar o sistema, o site, bem como qualquer outro recurso disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO para o comércio e propaganda de produtos ou serviços, envio de SPAM, prática ou apologia de crimes e contravenções, divulgação e envio de qualquer material atentatório contra a moral e a dignidade da pessoa humana, tais como racismo, preconceito de qualquer espécie, pornografia etc.;

 

e) não promover qualquer alteração ou modificação não autorizada nos sistemas de informação e emissão de boletos, sob pena de se sujeitar às cominações legais;

 

f) enviar uma via deste contrato para a ASSOCIAÇÃO, conforme estipulado no item 7.14 quando solicitado;

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. O ASSOCIADO declara que antes de aderir aos termos do presente contrato verificou que a rede de estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO atende às suas necessidades;

 

7.2. O ASSOCIADO declara que aceita receber em seu EV (Escritório Virtual), por e-mail, SMS, correios, telemarketing ou outros meios de comunicação, informações e propagandas sobre os estabelecimentos comerciais parceiros da ASSOCIAÇÃO;

 

7.3. O ASSOCIADO responderá por quaisquer erros e omissões e por todas as informações cadastrais por ele prestadas;

 

7.4. O cartão de BENEFÍCIOS e PRÉ-PAGO é de uso exclusivo do ASSOCIADO titular dos cartões caso haja;

 

7.5. A ASSOCIAÇÃO só efetuará o crédito dos bônus e benefícios, somente com a da titularidade do ASSOCIADO ou a pedido formal do sócio titular;

 

7.7. É terminantemente proibido reproduzir parcial ou totalmente, por qualquer meio, os materiais impressos ou gravados pela ASSOCIAÇÃO, exceto os que são públicos e autorizados pela Associação;

 

 7.8. Do presente contrato não resulta qualquer vínculo de qualquer natureza trabalhista e sim associativa entre as partes, nem entre qualquer delas, seus funcionários e prepostos, respondendo cada uma delas isoladamente pelas obrigações que assumir qualquer que seja a sua natureza, inclusive.

 

Não respondendo os sócios, gerentes, consultores, administradores, prepostos, dirigentes ou empregados da ASSOCIAÇÃO por atos praticados pelo ASSOCIADO;

 

7.9. O presente contrato obriga as partes, seus representantes, herdeiros, sucessores e cessionários, não podendo ser cedido, parcial ou totalmente por qualquer das partes sem o prévio aviso por escrito à outra parte;

 

7.10. No caso de falecimento do ASSOCIADO, os seus sucessores poderão no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar por escrito e por meio inequívoco o seu interesse na manutenção do contrato, devendo indicar dentre eles aquele que os representará, cujo nome constará provisoriamente nos novos cartões a serem emitidos, até que seja estabelecido em definitivo em eventual processo de inventário e partilha aquele que sucederá o ASSOCIADO perante ASSOCIAÇÃO;

 

7.11. Caso os sucessores do ASSOCIADO não exerçam no prazo estabelecido a faculdade de manter o contrato, este será considerado rescindido de pleno direito. Eventual saldo existente a título de bônus será pago àquele que os sucessores do ASSOCIADO indicar em documento particular assinado por todos, com firma devidamente reconhecida e cópias dos da documentação autenticada, ou àquele indicado em partilha promovida judicial ou extrajudicialmente;

 

7.12. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por pagamentos de bônus efetuados antes de ser cientificada da morte do ASSOCIADO, conforme item 7.10, bem como por pagamentos efetuados mediante qualquer meio fraudulento e se reserva ao direito de exigir a apresentação de documentos para comprovação do direito ao recebimento de bônus;

 

7.13. Este contrato, que deverá ser assinado virtualmente no ato do cadastro pelo ASSOCIADO e por duas testemunhas, tendo a sua validade condicionada a quitação da taxa de adesão;

 

7.14. O ASSOCIADO deverá enviar uma via deste contrato assinado e rubricado em todas as folhas, com firma reconhecida (somente do Associado) e por duas testemunhas que não precisam reconhecer a firma delas, digo das testemunhas, caso tenha dificuldade de  reconhecer  a firma  deste Contrato nós reconhecemos a sua assinatura desde que esteja acompanhado da cópia do documento bem legível e AUTENTICADO, desta forma encaminhando com cópia do documento autenticado, não precisará reconhecer a firma deste Contrato, encaminhado toda documentação para a sede da ASSOCIAÇÃO na Rua Álvaro de Carvalho, 108 CJ 56 – Centro – São Paulo/ SP, CEP 01050-070, no prazo de 90 dias, sob pena de perder dos seus bônus e benefícios;

 

7.15. A adesão de incapazes está condicionada à assinatura conjunta do contrato com seu responsável legal e ao envio, juntamente com a documentação descrita no item anterior, ou seja, 7.14, bem como a autorização preenchida e assinada pelo seu responsável legal também com firma reconhecida, conforme modelo a ser disponibilizado do seu EV (Escritório Virtual) do ASSOCIADO.

 

7.16. O ASSOCIADO a qualquer momento também transferir seus CONTRATOS (Lojas) juntamente com sua Posição (Status) para quem acha por bem fazer, após preencher o documento para este fim constando detalhadamente Posição por Posição existentes dentro de cada CONTRATO (Loja), desde que quite a transferência de CONTRATO (Loja) no valor de 1 Salário Mínimo por cada Loja adquirida, a ser quitada a ASSOCIAÇÃO para custear as despesas das transferências para o novo ASSOCIADO que adquirir, esta fatura estará no seu EV (Escritório Virtual) no novo ASSOCIADO, que se acaso não quitar até a data do vencimento do boleto, a transação será automaticamente anulada e voltará correrem todas à custa por conta do antigo ASSOCIADO para o NOVO, ou seja, de quem já era o proprietário do CONTRATO (Loja) com suas referidas Posições.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

 8.1. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, ______ de ____________________ de _______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO.

 

 

 

 

 

                                                                   ASSOCIADO

 

 

 

 

 

______________________________________                   ________________________________

 

                NOME COMPLETO                                                             ASSINATURA

 

 

 

                                                                TESTEMUNHAS 1

 

 

 

 

 

______________________________________                   ________________________________

 

                NOME COMPLETO                                                             ASSINATURA

 

 

 

 

 

                                                                TESTEMUNHAS 2

 

 

 

 

 

______________________________________                   ________________________________

 

                NOME COMPLETO                                                             ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO SOCIAL DA

 

ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO

 

CAPITULO I

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANA DO FUTURO constituída em 01 de Agosto de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com sede na Rua Álvaro de Carvalho, nº 108, Conjunto 56 - Centro, CEP: 01050-070, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo e Foro nesta Capital do estado de São Paulo.

 

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO tem as seguintes finalidades e objetivos sociais, vedada toda e qualquer modificação ou alteração estatuária que tenha outra finalidade exclusiva destas outras estipuladas:

 

a) Intermediário de Planos de Previdência, Planos de Saúde, Seguros e Benefícios como renda extra.

 

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO poderá:

 

a) Organizar e promover reuniões e eventos culturais e recreativos;

 

b) Editar órgão de divulgação das atividades desenvolvidas que sejam do interesse dos associados;

 

c) Manter relações com outras associações ou clubes culturais e recreativos, nacionais ou estrangeiros, mediante convênios, com ou sem reciprocidade.

 

Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.

 

Parágrafo único - Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua sustentabilidade, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

CAPITULO II

 

Dos Associados

 

Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO é constituída por número ilimitado de associados, distinguidos em:

 

a) FUNDADORES: enunciados na ata de constituição, aos quais cabe a responsabilidade pela criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação da associação e especialmente do seu acervo;

 

b) PARTICIPANTES: são aqueles que forem admitidos na associação, mediante a inclusão e fornecimento de quotas do acervo associativo;

 

c) TITULARES: são aqueles que forem admitidos na associação, mediante simples inclusão no quadro de associados, sem o fornecimento de quotas do acervo associativo;

 

d) TEMPORÁRIOS: são aqueles que forem admitidos, por tempo certo, na associação, mediante promoções ou convênios mantidos com entidades ou terceiros, sem o fornecimento de quotas do acervo associativo; e

 

e) ESPECIAIS: são aqueles que forem admitidos na associação, por indicação da diretoria, em função da qualidade que possuam, ou de serviços relevantes prestados à comunidade ou à associação, sem o fornecimento de quotas do acervo associativo.

 

Art. 7º - São prerrogativas dos associados FUNDADORES:

 

a) Dirigir a associação, fazendo aplicar as diretrizes deste Estatuto e do Regimento Interno;

 

b) Promover as alterações necessárias no Regimento Interno, da forma que se tornar necessário, para o amplo e regular desenvolvimento das atividades culturais da associação;

 

c) Criar normas visando a perfeita preservação do acervo da associação;

 

d) Ter direito exclusivo de voz e voto nas Assembleias Gerais;

 

e) O título vitalício, transferível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, impondo, nesse caso, os efeitos da sucessão legítima;

 

f) Determinar o encerramento das atividades da associação, bem como a sua respectiva extinção;

 

g) Responder pelas obrigações sociais da associação.

 

Art. 8º - São prerrogativas dos associados PARTICIPANTES:

 

a) Ser admitido na associação, mediante o fornecimento de bens suscetíveis de utilização, e composição do acervo da associação, no regime de condomínio;

 

b) O pagamento de eventuais taxas e despesas de matrícula e inclusão, na forma definida no Regimento Interno;

 

c) O pagamento pontual das taxas mensais de manutenção;

 

d) A utilização correta e adequada do acervo da associação, na forma do Regimento Interno;

 

e) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer a uma pessoa física;

 

f) Submeter-se às decisões da Assembleia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.

 

Parágrafo único - Todos os associados têm iguais direitos, inclusive o direito de voto nas assembleias, e sua qualidade é intransferível.

 

Art. 9º - São prerrogativas dos associados TITULARES:

 

a) Ser admitido na associação, mediante o pagamento de taxas e despesas de matrícula e inclusão, na forma definida do Regimento Interno;

 

b) O pagamento pontual das taxas mensais de manutenção;

 

c) A utilização correta e adequada do acervo da associação, na forma do Regimento Interno;

 

d) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer

 

a uma pessoa física;

 

e) Submeter-se às decisões da Assembleia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.

 

Parágrafo único - Todos os associados têm iguais direitos, inclusive o direito de voto nas assembleias, e sua qualidade é intransferível.

 

Art. 10 - São prerrogativas dos associados TEMPORÁRIOS:

 

a) Ser admitido e mantido na associação, por tempo certo, mediante promoções ou convênios mantidos com entidades ou terceiros, vinculado o pagamento de taxas e despesas de matrículas e inclusão, na forma definida na promoção ou no convênio;

 

b) O pagamento pontual das taxas mensais de manutenção;

 

c) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer a uma pessoa física;

 

d) Submeter-se às decisões da Assembleia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.

 

Parágrafo único - Todos os associados têm iguais direitos, inclusive o direito de voto nas assembleias, e sua qualidade é intransferível.

 

Art. 11 - São prerrogativas dos associados ESPECIAIS:

 

a) Ser admitido e mantido na associação, por indicação da Diretoria, em função da qualidade que possuam ou em função do reconhecimento por serviços relevantes prestados à comunidade ou à Associação, isentos do pagamento de taxas e despesas de matrícula e inclusão, na forma definida no Regimento Interno;

 

b) Isenção das taxas mensais de manutenção;

 

c) A utilização correta e adequada do acervo da associação, na forma do Regimento Interno;

 

d) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer a uma pessoa física;

 

e) Submeter-se às decisões da Assembleia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.

 

Parágrafo único - Todos os associados têm iguais direitos, inclusive o direito de voto nas assembleias, e sua qualidade é intransferível.

 

CAPÍTULO III

 

Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Art. 12 - Compete aos associados fundadores a prática dos atos necessários à criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação da associação e especialmente do seu acervo.

 

Art. 13 - É assegurado ao associado fundador o direito de utilizar livremente o acervo da associação e votar nas Assembleias Gerais, bem como o gozo de todos os direitos conferidos a associados participantes ou titulares, com isenção de quaisquer taxas.

 

Art. 14 - Compete aos associados participantes:

 

a) Pagar pontualmente as taxas de inscrição, de manutenção e contribuições a que estiverem sujeitos e os débitos de qualquer natureza contraídos com a associação, considerados, estes, para todos os fins de direito, como créditos líquidos e certos, sujeitos a processo de execução, observados o previsto neste Estatuto;

 

b) Reparar, imediata e integralmente, a associação, por danos causados nos bens do acervo, mesmo que constatados posteriormente;

 

c) Acatar o valor de reposição dos bens fixados mensalmente pela Diretoria, no caso de ressarcimento por dano, extravio ou perda de qualquer bem da associação, inclusive patrimônio e acervo;

 

d) Zelar pelo patrimônio e acervo da associação;

 

e) Contribuir para o desenvolvimento da entidade;

 

f) Respeitar e acatar as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria, bem como o presente Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação;

 

g) Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço e outros dados que afetem as declarações prestadas e exigidas para admissão e permanência no quadro social;

 

h) Responder pela conduta de seus familiares e pessoas indicadas, bem como pelas despesas ou obrigações que contraírem com a associação;

 

i) Obedecer à forma e prazo de utilização graciosa dos bens que compõem o acervo da associação.

 

Art. 15 - É assegurado ao associado participante o gozo de suas prerrogativas, além do direito de utilizar, na forma do Regimento Interno, o acervo da associação.

 

Art. 16 - Compete aos associados titulares:

 

a) Pagar pontualmente as taxas de inscrição, de manutenção e contribuições a que estiverem sujeitos e os débitos de qualquer natureza contraídos com a associação, considerados, estes, para todos os fins de direito, como créditos líquidos e certos, sujeitos a processo de execução, observados o previsto neste Estatuto;

 

b) Reparar, imediata e integralmente, a associação, por danos causados nos bens do acervo, mesmo que constatados posteriormente;

 

c) Acatar o valor de reposição dos bens fixados mensalmente pela Diretoria, no caso de ressarcimento por dano, extravio ou perda de qualquer bem da associação, inclusive patrimônio e acervo;

 

d) Zelar pelo patrimônio e acervo da associação;

 

e) Contribuir para o desenvolvimento da entidade;

 

f) Respeitar e acatar as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria, bem como o presente Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação;

 

g) Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço e outros dados que afetem as declarações prestadas e exigidas para admissão e permanência no quadro social;

 

h) Responder pela conduta de seus familiares e pessoas indicadas, bem como pelas despesas ou obrigações que contraírem com a associação;

 

i) Obedecer a forma e prazo de utilização graciosa dos bens que compõem o acervo da associação.

 

Art. 17 - É assegurado ao associado titular o gozo de suas prerrogativas, além do direito de utilizar, na forma do Regimento Interno, o acervo da associação.

 

Art. 18 - O cancelamento do título do associado participante ou titular será efetivado:

 

a) A pedido do associado, mediante inequívoca comunicação;

 

b) Pela caracterização do desinteresse do associado, caso não utilize o acervo da associação por um período ininterrupto de seis meses;

 

c) Pela eliminação do quadro de associados.

 

Art. 19 - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos ônus, dívidas e encargos da associação.

 

CAPITULO IV

 

Da Disciplina Social, Penalidades e Recursos

 

 Art. 20 - Todos os associados, que infringirem normas estatutárias, regulamentos e resoluções da Diretoria, incorrerão, segundo a gravidade da falta, nas seguintes penas:

 

a) Multa;

 

b) Eliminação.

 

Parágrafo primeiro - Será punido com multa, o associado que não obedecer às normas estatutárias, as decisões da Assembleia, Diretoria e Regimento Interno, e, especialmente, aos prazos de devolução de bens do acervo da associação, fixados a cada retirada.

 

Parágrafo segundo - Será punido com eliminação o associado, inadimplente às suas obrigações.

 

Parágrafo terceiro - Caracteriza-se a inadimplência quando o associado atrasar 15 (quinze) dias na devolução de bens do acervo e negar-se a devolver os bens, no prazo de 15 (quinze) dias após inequívoca solicitação.

 

Parágrafo quarto - O associado eliminado, qualquer que seja a causa de eliminação, fica impedido de frequentar a sede do clube ou suas instalações.

 

ESTATUTO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO Pg. 06

 

Parágrafo quinto - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à assembleia geral.

 

Art. 21 - As penas impostas serão, a critério da Diretoria, comunicadas por escrito ou no quadro de avisos da associação, e serão registradas na ficha de inscrição do associado.

 

CAPÍTULO V

 

Da Administração

 

Art. 22 - São órgãos de direção e de administração da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO:

 

a) Assembleia Geral;

 

b) Diretoria;

 

Art. 23 - A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída, por todos os associados, ou por seus respectivos e legítimos sucessores, em pleno gozo de seus direitos estatuários.

 

Art. 24 - Compete à Assembleia Geral:

 

I) Eleger os administradores;

 

II) Destituir os administradores;

 

III) Aprovar as contas;

 

IV) Alterar o estatuto;

 

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Art. 25 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

 

a) Apreciar o relatório anual da Diretoria;

 

b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 26 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

 

a) Pela Diretoria;

 

b) Pelo Conselho Fiscal;

 

c) Por requerimento de 1/5 de associados quites com as obrigações estatutárias.

 

Art. 27 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data daquela, e em segunda convocação com qualquer número de associados.

 

Art. 28 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

 

Parágrafo primeiro - O mandato da Diretoria será de quatro anos, permitida a reeleição no mesmo cargo.

 

Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos associados fundadores, eleito em Assembleia Geral, até o término daquele.

 

Art. 29 - Compete à Diretoria:

 

a) Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;

 

b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;

 

c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 

d) Contratar e demitir funcionários;

 

e) Firmar convênio ou parcerias e outros contratos com pessoas físicas e pessoas jurídicas, de natureza pública ou particular, inclusive com órgãos e empresas de administração direta e indireta Municipal, Estadual ou Federal;

 

f) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

 

g) Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da Associação.

 

Parágrafo Único - Na assunção de obrigações, constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e pratica dos demais atos administrativos da Associação, haverá necessidade de assinaturas do Presidente e de pelo menos, mais um dos diretores, excetuados os atos de competência especifica de cada membro da Diretoria.

 

Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez ao mês.

 

Art. 31 - Compete ao Presidente:

 

a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

 

b) Cumprir e fazer cumprir-se esse estatuto e o regimento interno;

 

c) Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente, nas hipóteses previstas neste Estatuto;

 

d) Administrar a associação supervisionando e fiscalizando a parte social e financeira da associação;

 

e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

 

f) Autorizar os pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e obrigações financeiras da associação;

 

g) Contratar e demitir o pessoal do quadro funcional da associação.

 

Art. 32 - Compete ao Vice Presidente:

 

a) Substituir o Presidente em sua falta ou impedimentos;

 

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 33 - Compete ao Secretário:

 

a) Redigir e assinar editais, avisos e correspondências da associação;

 

b) Lavrar as atas de reunião da Diretoria;

 

c) Ter sob sua guarda os livros sociais e materiais de expediente de seu setor;

 

d) Assinar as correspondências que não sejam da alçada do Presidente;

 

e) Cuidar do registro das atas em Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas, da Capital do Estado de São Paulo, onde estão registrados a Ata de Fundação e Estatutos da Associação.

 

f) Substituir o Tesoureiro, quando solicitado pelo Presidente.

 

Art. 34 - Compete ao Tesoureiro:

 

a) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos financeiros da associação;

 

b) Manter em dia a escrituração do livro-caixa, contas correntes e controle de todo o movimento financeiro da associação;

 

c) Preparar relatórios e balancetes financeiros, quando solicitados;

 

d) Efetuar o pagamento das despesas da associação;

 

e) Ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação financeira e contábil da associação;

 

f) Substituir o secretário, quando solicitado pelo Presidente.

 

Art. 35 - Não percebem seus diretores, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

 

Capítulo VI

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 36 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sócios ou não, eleitos pela Assembleia Geral anual, para um mandato que terminará na data da realização da próxima Assembleia Geral.

 

Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) Examinar o balanço contábil e o relatório das atividades da Diretoria, quando solicitado, emitindo parecer sobre a matéria;

 

b) Acompanhar e fiscalizar as atividades do liquidante em caso de liquidação da associação;

 

c) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando achar conveniente.

 

CAPÍTULO VII

 

Do Patrimônio

 

Art. 38 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, doações e legados, subvenções e contribuições públicas e particulares, auxílios e donativos em dinheiro.

 

Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

 

Parágrafo Único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados na forma estabelecida pelas partes.

 

Art. 40 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

 

Art. 41 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

 

Art. 42 - Em caso de dissolução ou extinção destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e, na falta, a uma entidade pública, a critério da Assembleia Geral.

 

Art. 43 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

 

CAPÍTULO VIII

 

Art. 44 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO será dissolvida pôr decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível à continuação de suas atividades.

 

Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 46 - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 47 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela

 

Assembleia Geral.

 

São Paulo, 01 de Agosto de 2011.

 

FERNANDO ARGEMIRO GUERRA FALCÃO – Presidente

 

JOSÉ GOMES DOS SANTOS – Secretário

 

CÉLIO ALBANO – Vice-Presidente

 

SILVIO ALVES DA SILVA – Tesoureiro

 

AMAURY DE LIMA FALCÃO – Conselho Fiscal

 

ZENILDA MATILDE DE BARROS – Conselho Fiscal

 

AVELINA APARECIDA RAIMUNDO – Conselho Fiscal

 

TESTEMUNHAS: RUI YASSUNORI INOUE R.G: n.º 7.605.229 - SSP/SP e

 

SERGIO FUMIO FUNAYAMA R.G: n.º 14.165.749 SSP/SP

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANA DO FUTURO constituída em 01 de Agosto de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com sede na Rua Álvaro de Carvalho, nº 108, Conjunto 83 - Centro, CEP: 01050-070, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo e Foro nesta Capital do estado de São Paulo.

 

Art. 2 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO tem as seguintes finalidades e objetivos sociais, vedada toda e qualquer modificação ou alteração estatuária que tenha outra finalidade exclusiva destas outras estipuladas:

 

a) Intermediário de Planos de Previdência, Planos de Saúde, Seguros e Benefícios.

 

Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO poderá:

 

a) Organizar e promover reuniões e eventos culturais e recreativos;

 

b) Editar órgão de divulgação das atividades desenvolvidas que sejam do interesse dos associados;

 

c) Manter relações com outras associações ou clubes culturais e recreativos, nacionais ou estrangeiros, mediante convênios, com ou sem reciprocidade.

 

Art. 4 - A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PLANO DO FUTURO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5 - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.

 

Parágrafo único - Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua sustentabilidade, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucional sendo o restante das prerrogativas da ASSOCIAÇÃO contadas no próprio Estatuto que conforme ele determina a CRIAÇÃO do REGIME INTERNO.

 

Art. 6 - Todos os associados, que infringirem normas estatutárias, regulamentos e resoluções da Diretoria, incorrerão, segundo a gravidade da falta, nas seguintes penas:

 

a) Multa;

 

b) Eliminação.

 

§ 1º  - Será punido com multa, o associado que não obedecer às normas estatutárias, as decisões da Assembleia, Diretoria e Regimento Interno, e, especialmente, aos prazos de devolução de bens do acervo da associação, fixados a cada retirada.

 

§ 2º - Será punido com eliminação o associado, inadimplente às suas obrigações.

 

§ 3º  - Caracteriza-se a inadimplência quando o associado atrasar 15 (quinze) dias na devolução de bens do acervo e negar-se a devolver os bens, no prazo de 15 (quinze) dias após inequívoca solicitação.

 

§ 4º - O associado eliminado, qualquer que seja a causa de eliminação, fica impedido de frequentar a sede do clube ou suas instalações.

 

§ 5º - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à assembleia geral.

 

Art. 7 - As penas impostas serão, a critério da Diretoria, comunicadas por escrito ou no quadro de avisos da associação, e serão registradas na ficha de inscrição do associado.

 

Art. 8 - São órgãos de direção e de administração da Associação de Benefícios Plano do Futuro:

 

a) Assembleia Geral;

 

b) Diretoria;

 

Art. 9 - A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída, por todos os associados, ou por seus respectivos e legítimos sucessores, em pleno gozo de seus direitos estatuários.

 

Art. 10 - Compete à Assembleia Geral:

 

I) Eleger os administradores;

 

II) Destituir os administradores;

 

III) Aprovar as contas;

 

IV) Alterar o estatuto;

 

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Art. 11 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

 

a) Apreciar o relatório anual da Diretoria;

 

b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 12 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo:

 

a) Presidente;

 

b) Conselho Geral;

 

c) Por qualquer Associado efetivo, após solicitação não atendida no prazo de 30 (trina dias), para solicitar a convocação de uma assembleia, os associados interessados deverão protocolar na Secretaria da Associação seu requerimento contendo a pauta de interesse, e a lista de interessados contendo o nome, RG, CPF, ID e a assinatura de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

Art. 13 - Lançamento de Candidaturas dentre os Associados com 7 (sete) dias de antecedência da publicação da convocação para a Assembleia podendo se candidatar aos cargos associados ativos e que estejam em plenos direitos de cidadania bem como não ter pendências financeiras nem jurídicas para os cargos de Diretoria, para os cargos de CONSELHEIRO FISCAIS, para serem ocupados por 3 (três) titulares e 3 (três) Suplentes.

 

Art. 14 - Será composta um Conselho exclusivamente para analisar as candidaturas e aprovarem para os cargos a que se propõem em ocupar com 3 (três)  Associados voluntários.

 

Art. 15 - Os votos serão válidos somente para os Sócios ATIVOS que estejam associados há no mínimo 60 (noventa) dias e para se candidatar aos cargos executivos, com exceção aos fundadores, precisam ter no mínimo 180 (cento e oitenta) dias comprovado no sistema que esteja se Associado, os precisam está na sala de conferência online do dia e hora marcada cumprindo o que consta no Estatuto e neste Regimento Interno.

 

Art. 16 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data daquela, e em segunda convocação com qualquer número de associados.

 

Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

 

Parágrafo primeiro - O mandato da Diretoria será de quatro anos, permitida a reeleição no mesmo cargo.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 18 - A Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Associação e, dentro dos limites da Lei e deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

 

Art. 19 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Associação.

 

Parágrafo único - Poderá também ser convocada:

 

I - Pelo Conselho Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;

 

II - Por qualquer Associado efetivo, após uma solicitação não atendida no prazo de 30 (trinta) dias.

 

a) para solicitar a convocação de uma assembleia, os associados interessados deverão protocolar na Secretaria da Associação seu requerimento contendo a pauta de interesse, e a lista de interessados contendo o nome, RG, CPF, prefixo e a assinatura de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

Art. 20º - Para assegurar o direito dos associados a inserirem qualquer assunto de interesse na pauta, caberá a quem convocar a assembleia geral, fazer anunciar via E-mail, na forma destas normas internas, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da publicação do edital de convocação, abrir prazo para apresentação de assuntos a serem inseridos no edital de convocação.

 

I - Para fazer inserir algum assunto no edital de convocação da assembleia, o associado deverá apresentar requerimento escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da publicação do edital, acompanhado das assinaturas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de associados os em pleno gozo dos direitos estatutários.

 

II - Quando por expressa disposição legal ou estatutária o objeto da assembleia exigir pauta única será vedado aos associados incluírem assuntos no edital de convocação e na pauta.

 

III - O edital de convocação de assembleia geral será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e nele deverão constar os assuntos que serão objetos de deliberação.

 

Art. 21 - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverão constar:

 

I - A denominação da Associativa, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;

 

II - O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização;

 

III - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;

 

IV - Assinatura do responsável pela convocação.

 

§ 1º - No caso da convocação ser feita por Associados, o Edital será assinado pelo Associado nomeado para representar o grupo.

 

§ 2º - O edital de convocação de assembleia geral será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em jornal de grande circulação nacional, dele devendo constar os assuntos que serão objetos de deliberação. A convocação também será divulgada via E-mail pela Associação e cópia do edital de publicação deverá ser afixada na sede da Associação, em locais visíveis comumente frequentadas pelos associados.

 

Art. 22 - A destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva se adotará o procedimento estabelecido na Lei 5.764/71, observando-se o número mínimo de 20% de Associados presentes. Nos Conselhos se adotará o procedimento estabelecido na Lei 5.764/71.

 

Parágrafo único - Na hipótese de destituição de qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos, seu respectivo vice ou suplente assumirá automaticamente a vaga aberta, sendo que na hipótese de ocorrerem diversas destituições que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 23 - Para apuração do quórum das Assembleias Gerais se adotará o procedimento estabelecido na Lei 5.764/71.

 

Parágrafo único - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de associados presentes, em cada convocação, far-se-á por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matrículas, apostas no livro de presença.

 

Art. 24 - Compete exclusivamente à assembleia geral:

 

I - decidir sobre a ordem do dia e a ata da assembleia;

 

II - eleger e dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;

 

III - destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

 

IV - deliberar sobre as contas, o patrimônio e o balanço anual;

 

V - alterar o estatuto social;

 

VI - fixar o valor das contribuições financeiras;

 

VII - julgar recursos contra decisão que aplica pena de exclusão a associado;

 

VIII - decidir sobre o incremento do número de associados;

 

IX - decidir sobre fusão, incorporação ou desmembramento;

 

X - decidir sobre a extinção da entidade.

 

§ 1º - Salvo expressa disposição em sentido contrário, às deliberações na assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

 

§ 3º - Os trabalhos da assembleia geral extraordinária serão abertos por quem a convocou, que se responsabilizará pela eleição, por aclamação, dos componentes da mesa (presidente e secretario) e pelo encerramento do livro de presença.

 

§ 4º - Composta a mesa, o presidente da assembleia passará a deliberar sobre a ordem do dia. A assembleia poderá excluir assuntos da pauta, aglutiná-los e reordená-los para colocá-los à deliberação, remetê-los a outra assembleia ou a outro órgão.

 

§ 5º - Não se poderá incluir na ordem do dia, nem se poderão deliberar, assuntos não previstos no edital de convocação.

 

§ 6º - Decidida a pauta, os trabalhos terão prosseguimento com a leitura e a aprovação da ata da assembleia anterior, salvo se a assembleia anterior já tiver decidido sobre a sua respectiva ata.

 

§ 7º - O plenário decidirá pela aprovação, com ou sem ressalvas ou emenda, ou pela reprovação da ata apresentada. Havendo emendas ou ressalvas estas constarão da ata posterior; havendo reprovação, uma nova ata será lavrada e registrada com a anotação clara de que é feita em substituição da ata reprovada e sua identificação.

 

§ 8º - Apenas 8 (oito) itens poderão ser deliberados em cada assembleia.

 

Art. 25 - Os ocupantes de cargos sociais, assim como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta entre os quais os de prestação de contas e fixação de honorários, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

 

Art. 26 - Fica impedido de votar e ser votados nas Assembleias Gerais, o associado que:

 

I - tenha sido efetivado após sua convocação;

 

II - seja ou tenha se tornado empregado da Associação, perdurando este impedimento até aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício social em que haja ocorrido a rescisão do contrato de trabalho;

 

Art. 27 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou de Estatuto contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.

 

Art. 28 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:

 

I - Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

 

Relatório de gestão;

 

Balanço;

 

I - Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade e do parecer do Conselho Fiscal;

 

II - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;

 

III - Eleição dos componentes do Conselho Fiscal;

 

IV - Fixação do valor dos honorários, pró-labore ou verbas de representação para os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões e dos cargos de confiança eleitos pelo Conselho Geral.

 

§ 1º - Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas no inciso I deste artigo.

 

§ 2º - A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração desonera seus componentes de responsabilidade ressalvada os casos de erro, dolo, fraude e simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto.

 

Art. 29 - A Assembleia Geral Ordinária para eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se realizará a cada 4 (quatro) anos no mês de dezembro.

 

DO CONSELHO GERAL

 

Art. 30 - A reunião do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva formarão o Conselho Geral, órgão especial da entidade, com atribuições para:

 

I - Deliberar sobre os casos omissos no estatuto e sobre os assuntos de maior relevância para a Associação a e que tenham pontos comuns aos dois órgãos;

 

II - Nomear para cada eleição uma comissão com atribuições de organizar a eleição e decidir sobre as impugnações;

 

III - Nomear e destituir o Diretor Comercial, o Diretor Social, Diretor de Ética e demais Diretores Administrativos.

 

Art. 31 - O Conselho Geral será presidido pelo Presidente da Associação e se reunirá mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou do Presidente do Fiscal em conjunto.

 

Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Associação, o Conselho Geral será presidido pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo presidente do Conselho Fiscal, respectivamente.

 

Art. 32 - As reuniões do Conselho Geral só poderão ser realizadas quando estiverem presentes, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros e todas as suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 - A Diretoria Executiva será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) vices, eleitos individualmente para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

I - Tomarão posse, para o exercício dos cargos da Diretoria Executiva os candidatos mais votados para os respectivos cargos e assumirão os cargos de vices os candidatos que ficarem em segundo lugar nas eleições para os respectivos cargos.

 

II - É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, há cada 4 (quatro) anos exceto quando os Associados aclamarem para que continue por mais 4 (quatro) anos os mesmos Diretores Executivos, havendo somente eleição do Conselho Fiscal.

 

III - Não podem fazer parte da Diretoria Executiva às pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

 

Art. 34 - A Diretoria Executiva é composta por:

 

I - Diretor presidente e vice-diretor-presidente;

 

II - Diretor secretário e vice-diretor-secretário;

 

III - Diretor tesoureiro e vice-diretor-tesoureiro;

 

Art. 35 - A Diretoria Executiva deve organizar os departamentos do pessoal, operacional (sala de rádio e telefonia), de faturamento, de contas a pagar e a receber e todos os departamentos divisões, seções, setores e serviços que se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 36 - O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos individualmente para um mandato de 4 (quatro) ano, com direito à reeleição de seus componentes.

 

I - Tomarão posse, para o exercício do cargo, os 3 (três) mais votados. Sempre que houver necessidade de chamar os suplentes para compor o Conselho, chamar-se-á o suplente mais votado, salvo se este for impedido nos termos deste Estatuto.

 

II - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal as pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade

 

Art. 37 - A formação do Conselho Fiscal será:

 

I - Presidente;

 

II - Secretário;

 

III - Conselheiro.

 

Parágrafo único: Cabe aos membros dos Conselhos elegerem respectivamente os seus Presidentes e Secretários o que farão imediatamente após tomarem posse na primeira reunião dos Conselheiros eleitos e sempre que houver necessidade.

 

Art. 38 - O Conselho Fiscal deverá se reunir mensalmente e/ou quando for convocado por seu Presidente.

 

§ 1º - As reuniões dos Conselhos só poderão ser realizadas quando estiverem presentes os seus 3 (três) membros efetivos.

 

§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e contarão de Ata lavrada no livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião pelos 3 (três) fiscais presentes.

 

Art. 39 - Sem prejuízo de outras atribuições fixadas por lei, o Conselho Fiscal tem as atribuições de:

 

I - conferir as contas mensais da associação;

 

II - participar da elaboração dos orçamentos;

 

III - verificar se o recebimento dos créditos é feitos de forma regular, bem como se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;

 

IV - Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Associação;

 

V - Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicas e financeiras da Associação;

 

VI - conferir os procedimentos contábeis primando por seu aperfeiçoamento;

 

VII - Inteirar-se da regularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da sociedade;

 

VIII - Averiguar se há problemas com empregados e deveres de natureza fiscal e trabalhista a cumprir;

 

IX - Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre estes à Assembleia Geral;

 

X - Emitir relatórios mensais das fiscalizações efetuadas no mês imediatamente anterior, oferecendo o parecer da situação econômica e financeira da Associação, dando ciência aos demais órgãos e associados.

 

XI - Dar conhecimento à Diretoria Executiva das conclusões dos trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades constatadas e, juntamente com o Conselho Deliberativo, convocar a Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes.

 

§ 1º - Para exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições poderá o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho Geral a contratação de técnico especializado para assessoramento e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Associação.

 

§ 2º - Quando no exercício das funções é vedado ao Conselho Fiscal praticar atos concretos de gestão administrativa, devendo seus atos ser pautados pela impessoalidade, generalidade e abstração.

 

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 40 - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim.

 

Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e para o do Conselho Fiscal.

 

Art. 41 - A Comissão Eleitoral, nomeada na forma deste estatuto dirigirá todos os trabalhos das eleições da Associação e decidirá sobre o deferimento ou não da candidatura dos inscritos.

 

Art. 42 - Pode candidatar-se o Associado que:

 

I - Não possuir dívidas ou qualquer outra obrigação pecuniária com a Associação;

 

II - Esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, ter no mínimo 180 dias de cadastro;

 

III - Não esteja cumprindo e nem tenha cumprido, nos últimos 5 (cinco) anos qualquer penalidade por falta grave ou gravíssima;

 

IV - Não esteja em situação incompatível com o cargo que pleitear;

 

V - Apresentar sua declaração de bens;

 

VI - Apresentar declaração de elegibilidade, artigo 51, "caput" da Lei nº 5.764/71, cumulado com o §1º, art. 101 do Código Civil;

 

VII - Apresentar Declaração de não estarem incursos no disposto no artigo 51, § 1º do artigo 56 da Lei nº 5.764/71;

 

VII - Apresentar certidão negativa do Cartório de Protesto, dos distribuidores cíveis e criminais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

 

IX - Possuir idoneidade moral e financeira, apresentar atestado de antecedentes, certidões dos distribuidores civil, criminal e certidão negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos negativas, dando por certo não haver contra si processam ou execução de pena criminal nem restrição ao seu crédito.

 

Parágrafo único. Para votar, basta que o associado atenda aos requisitos dos incisos I e II deste artigo.

 

Art. 43 - O Associado que pretender concorrer a qualquer cargo da Associação deverá apresentar seu nome, individualmente, em requerimento escrito, dirigido à Comissão Eleitoral, indicando o cargo ao qual se candidata, em até 30 (trinta) dias antes das eleições.

 

Art. 44 - A Comissão Eleitoral avaliará se o pré-candidato preenche todos os requisitos Estatutários no prazo máximo de 5 (cinco) dias e divulgará a relação dos candidatos via E-mail e publicará o Edital dos candidatos na sede da Associativa, em local visível comumente frequentadas pelos associados.

 

Art. 45 - Após a publicação do Edital na sede da Associativa, qualquer Associado poderá impugnar a candidatura de qualquer um dos candidatos habilitados mediante petição escrita e fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do Edital.

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias para julgar, de forma irrecorrível, as impugnações apresentadas.

 

Art. 46 - Para a eleição dos membros do Conselho Fiscal, cada Associado poderá votar no respectivo número de vagas titulares, sendo 3 (três) para para o Conselho Fiscal e 3 (três) suplentes que assumirão os cargos imediatamente.

 

Art. 47 - Para os cargos da Diretoria Executiva serão eleitos os candidatos mais votados, sendo que os segundos colocados nas eleições serão eleitos como vice do cargo que concorrer.

 

Art. 48 - Para os cargos no Conselho Fiscal, serão eleitos os candidatos mais bem votados até o preenchimento de suas vagas e na hipótese de vacância, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

 

Art. 49 - Caso dois ou mais candidatos a determinado cargo atinjam o mesmo número de votos ou estejam inseridos nas restrições ou impedimentos tratados nos artigos 52, III, “c”; 61, II, “c” ou 66, II, “c”, considerar-se-á eleito o de maior tempo na Associação e, se o tempo na Associação for o mesmo, considerar-se-á eleito o de maior idade.

 

Art. 50 - Na hipótese de não haver candidatos suficientes para o preenchimento dos cargos da Associação, caberá aos eleitos, indicarem Associados para ocuparem as vagas remanescentes.

 

Art. 51 - Para a instalação da mesa da Assembleia Geral, o Secretário deverá apresentar o seguinte material:

 

I - Livro de presença dos Associados;

 

II - Livro de atas;

 

III - Exemplar da publicação do Edital de Convocação;

 

IV - Relação dos candidatos e dos associados com direito a voto, consultando o Diretor Tesoureiro para tanto.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 52 - O exercício fiscal terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associativa em conformidade com as disposições legais.

 

Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral da entidade.

 

Art. 54 - A presente NORMA entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral de fundação.

 

Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos associados fundadores, eleito em Assembleia Geral, até o término daquele.

 

São Paulo, 01 de Agosto de 2015.

 

FERNANDO ARGEMIRO GUERRA FALCÃO - Presidente

 

ROBERTO AZEM – Secretário

 

MARIA LUCELIA DE OLIVEIRA – Vice-Presidente

 

SILVIO ALVES DA SILVA – Tesoureiro

 

ANTONIO MARTINS FILHO – Conselho Fiscal

 

PAULO CESAR SOARES DE OLIVEIRA – Conselho Fiscal

 

HOSANA DE AQUINO – Conselho Fiscal